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O QUE É ADOÇÃO?

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Art. 39 §1º A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa. A adoção é um direito da criança.

 

Em outras palavras, após esgotadas as tentativas de manter a criança em sua família de origem é que a justiça procura uma família substituta para esta criança. Esta família deve apresentar as condições necessárias para que esta criança possa se desenvolver de forma saudável em todos os sentidos. Os responsáveis por avaliar esta família são a equipe técnica da Vara da Infância e Juventude, formada por assistentes sociais e psicólogos.

QUEM PODE ADOTAR?

O QUE FAZER PARA ADOTAR ?

Quem deseja adotar deve se dirigir à Secretaria da Infância e da Juventude da comarca de sua residência, onde será orientado sobre as etapas de cadastramento e habilitação.

Deverá preencher um formulário, apresentar documentos, participar de preparação e avaliação psicossocial. Ao final, se considerado habilitado pelo juiz, será incluído no Cadastro Nacional de Adoção.

Além dos documentos previstos no art. 197-C do ECA, entendemos que é importante que os pretendentes reflitam e sejam informados sobre o tema adoção, por isso são realizados encontros com este objetivo.

GRUPOS DE APOIO À ADOÇÃO

Pessoas maiores de 18 (dezoito anos), independentemente do estado civil, que tenham sido avaliados e considerados aptos para adoção pelo juízo da Vara da Infância e da Juventude. É necessário que haja uma diferença de 16 anos entre adotante e adotado.


Um aplicativo que conecta crianças e adolescentes em condições de adoção com pretendentes habilitados no Cadastro Nacional de Adoção e dispostos a transformar suas histórias.

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Em Ponta Grossa existem dois grupos de apoio à adoção que trabalham com o mesmo objetivo: compreender melhor o que é adoção e todas as suas particularidades.

A Vara da Infância e Juventude de Ponta Grossa e o GAAN (Grupo de Apoio à Adoções Necessárias) desenvolvem trabalhos que visam informar os pretendentes sobre a adoção e são requisitos obrigatórios para que os pretendentes possam se Habilitar na Comarca.

Qualquer um pode participar. Você é nosso convidado! 

 

Fique atento ao nosso site e redes sociais para acompanhar os períodos de inscrição

Comunicado aos pretendentes à adoção da Comarca de Ponta Grossa.


Os pretendentes que já reuniram  toda a documentação necessária para o processo  de habilitação, devem digitaliza-los e enviar para o e-mail: jdgs@tjpr.jus.br
Os documentos serão analisados e, se estiverem em conformidade  com o exigido pela Lei da Adoção, serão encaminhados para a secretaria da Vara da Infância , que fará o registro do processo no projudi.

Dúvidas, serão esclarecidas pelo mesmo e-mail ou no grupo do  facebook: Adoção - Vara da Infância e Juventude Ponta Grossa.

O artigo 13 da Lei nº13.344/2016 equiparou a adoção à brasileira como crime equiparado a tráfico de pessoas

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