VIAGEM INTERNACIONAL
* Crianças e adolescentes (de 0 até 17 anos):
01) Acompanhado de ambos os pais: NÃO É NECESSÁRIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
02) Acompanhado de apenas um dos pais:
a) NÃO É NECESSÁRIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. Somente se faz necessária que o genitor ou genitora (que não o esteja acompanhando), preencham o formulário da Polícia Federal (doc.02) em 02 (duas) vias e reconheçam ambas nos cartórios ou Tabelionatos. São necessárias 02 (duas) vias para cada saída do Brasil, uma ficará em posse da Polícia Federal e a outra em posse do passageiro (Resolução CNJ 131/2011 - doc.03).
b) É NECESSÁRIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL: Se um dos genitores estiver em local incerto e não sabido ou se recusar a autorizar (doc.01)
03) Acompanhado de terceira pessoa (parentes ou não):
a) NÃO É NECESSÁRIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. Somente se faz necessário que ambos os genitores, preencham o formulário da Polícia Federal (doc.02) em 02 (duas) vias e reconheçam ambas nos cartórios ou Tabelionatos. São necessárias 02 (duas) vias para cada saída do Brasil, uma ficará em posse da Polícia Federal e a outra em posse do passageiro (Resolução CNJ 131/2011 - doc.03).
b) É NECESSÁRIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL: Se um dos genitores estiver em local incerto e não sabido ou se recusar a autorizar (doc.02).
Informações:
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Havendo necessidade de autorização judicial, o pedido deverá ser protocolado diretamente na Secretaria da Infância e Juventude, localizada no Fórum Estadual (Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, nº590, Oficinas). Horário de Atendimento: das 12h00min às 18h00min.
***** O PRAZO MÍNIMO PARA PROTOCOLO DO PEDIDO É DE 10 (DEZ) DIAS *****
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O pedido deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
1) Requerimento da Secretaria da Infância e Juventude da Comarca de Ponta Grossa/PR.*
2) Documento oficial com foto (RG e/ou Certidão de nascimento) da criança /adolescente.**
3) Documento oficial com foto (RG, CNH, etc) dos pais ou requerentes.**
4) Comprovante de residência dos requerentes e da criança/adolescente (quando residirem em locais diferentes).**
5) No caso de representante legal: termo de tutela/guarda.**
6) No caso de falecimento de um ou ambos os pais, é necessário a juntada da certidão de óbito.**
7) 2 fotos '3x4' atualizadas da criança/adolescentes.*
8) No caso de um ou ambos os genitores se encontrarem em lugar incerto são necessárias duas declarações com firma reconhecida de pessoas que comprovem que o/a pai/mãe não participam da criança do infante/adolescente. A declaração deverá ser acompanhada de documento oficial das testemunhas.***
* Os documentos assinalados com '*' devem ser originais.
** Os documentos assinalados com '**' podem ser cópias autenticadas ou o original (para cópia em cartório).
*** As testemunhas devem assinar as declarações na Secretaria da Infância e Juventude ou, em não sendo possível, a assinatura deverá ser com firma reconhecida.
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PASSAPORTE: caso haja discordância de um dos genitores, o pedido poderá ser feito no mesmo processo da autorização de viagem.
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Se a criança/adolescente for residir em outro país a genitora ou genitor, deverá ingressar com o pedido perante a Vara de Família da Comarca em que reside, por meio de advogado, tendo em vista que haverá discussão em relação à guarda e visita do menor, conforme dispõe a Resolução 093/2013, com alteração da Resolução 143/2015 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
** DOCUMENTOS